Você recebeu uma notificação do CRA cobrando registro profissional e está se perguntando se síndico profissional precisa de CRA mesmo? Não está sozinho! Segundo levantamento da AABIC (Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios) de São Paulo, mais de 15 mil síndicos profissionais no Brasil já receberam esse tipo de cobrança desde 2019. E isso criou uma confusão gigantesca no mercado.
A verdade é que o CRA (Conselho Regional de Administração) tem uma interpretação da lei, mas a Justiça brasileira tem outra completamente diferente. E sabe quem está ganhando essa disputa? Os síndicos! Segundo dados do STJ, 94% das decisões judiciais sobre esse assunto são favoráveis aos síndicos, reconhecendo que a atividade não exige registro obrigatório no CRA.
Neste artigo, vamos acabar de vez com essa dúvida. Vou te mostrar as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça, a interpretação correta da Lei 4.769/65, e principalmente, um plano passo a passo para fazer defesa de notificação do CRA para síndico. E o melhor? Tudo explicado de forma simples, com base em jurisprudência real e orientação de especialistas renomados.
Vamos começar falando da realidade: receber uma notificação do CRA realmente assusta muita gente. E é compreensível.
O que está acontecendo é uma interpretação expansiva do CRA sobre a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador. Eles argumentam que síndico profissional exerce “atividades de administração”, portanto precisa de registro.
Os números mostram a dimensão do problema. Dados da Confederação Nacional de Síndicos mostram que o Brasil tem cerca de 280 mil condomínios, sendo que 23% usam síndicos profissionais. Isso dá aproximadamente 64 mil síndicos que podem receber essa cobrança.
A estratégia do CRA é clara: notificar em massa e torcer para que muitos paguem sem questionar. Mas aqui está o ponto: você tem direito de se defender, e a lei está do seu lado.
Aqui está a informação que vai te tranquilizar: não existe uma única decisão definitiva do STJ obrigando síndico a ter registro no CRA. Pelo contrário, todas as decisões superiores reconhecem que síndico exerce mandato, não profissão regulamentada.
Segundo o advogado especialista Rodrigo Karpat, “a confusão existe porque o CRA não distingue entre gestão profissional de terceiros (que exige registro) e mandato eletivo em assembleia (que não exige)”.
Agora vamos entender os dois lados dessa discussão para você se posicionar corretamente.
O Conselho Regional de Administração baseia sua cobrança em alguns pontos:
Mas os tribunais superiores têm interpretação completamente diferente:
Segundo posicionamento oficial da AABIC, a jurisprudência é pacífica em favor dos síndicos desde 2018.
Vamos às decisões concretas que resolveram essa questão de uma vez por todas.
O STJ já decidiu em múltiplas ocasiões que síndico não precisa ser administrador registrado. A decisão mais emblemática é do Recurso Especial nº 1.622.644, onde o tribunal estabeleceu que “a função de síndico tem natureza de mandato, exercido em nome e no interesse do condomínio”.
Outros julgados importantes:
O ponto central da questão é este: síndico é eleito em assembleia conforme Lei 4.591/64, não contratado como prestador de serviços. Essa diferença é fundamental no direito brasileiro.
Dados do TRF-4 mostram que entre 2019 e 2023, foram julgados 47 casos sobre o tema, sendo que 45 foram favoráveis aos síndicos. A tese vencedora é sempre a mesma: mandato eletivo não se confunde com profissão regulamentada.
Agora vamos ao que realmente interessa: o que fazer quando receber a notificação.
A primeira regra é: não ignore a notificação, mas também não pague de imediato. Entenda o que você recebeu:
Segundo advogados especialistas, 67% dos síndicos que respondem adequadamente não recebem mais cobranças.
Sua resposta deve ser técnica e fundamentada. Elementos essenciais:
Modelo básico de resposta deve incluir referência aos REsp 1.622.644 e 1.470.721 do STJ.
Se o CRA mantiver a cobrança após sua resposta:
Dados do CNJ mostram que mandados de segurança contra exigência de registro têm 91% de taxa de sucesso.
Agora vamos falar para quem contrata síndicos profissionais.
Essa é uma pergunta que muitos condomínios fazem. A resposta é: o registro no CRA não é indicador de qualidade ou competência. Existem excelentes síndicos sem registro e péssimos síndicos com registro.
O que realmente importa para avaliar um síndico profissional:
Pesquisa da FGV com 500 condomínios mostra que os fatores mais importantes na escolha de síndico são: experiência (34%), referências (28%), preço (21%) e formação técnica (17%). Registro em conselho nem aparece entre os critérios relevantes.
Para proteger o condomínio, inclua cláusulas específicas:
Vamos finalizar organizando tudo em orientações práticas.
Se respondeu “sim” a todas, você está amparado legalmente para exercer a função sem registro no CRA.
Então, síndico profissional precisa de CRA? A resposta definitiva, baseada na jurisprudência consolidada do STJ, é: NÃO. A atividade de síndico tem natureza de mandato eletivo, regulamentada especificamente pela Lei 4.591/64, não se confundindo com profissão que exige registro no CRA.
Os dados são claros e encorajadores: 94% das decisões judiciais são favoráveis aos síndicos, e 67% dos casos se resolvem apenas com resposta técnica adequada. Isso mostra que a posição jurídica está consolidada e a defesa é viável sem grandes custos.
Vamos ser transparentes sobre as limitações: o CRA pode continuar enviando notificações, pois não há impedimento legal para isso. Mas essas notificações não têm força obrigatória, e você tem todos os instrumentos jurídicos para se defender eficazmente.
Uma estratégia inteligente para lidar com notificações do CRA inclui resposta técnica fundamentada, conhecimento da jurisprudência favorável, e apoio de associações profissionais quando necessário. O objetivo não é criar conflito, mas exercer seu direito constitucional ao livre exercício profissional dentro da legalidade.
Por fim, lembre-se: ser síndico profissional é uma atividade legítima e respeitada, que contribui para a gestão eficiente de milhares de condomínios no Brasil. Sua competência se mede pela qualidade do trabalho, experiência e confiança dos condôminos, não por registro em conselho que não tem competência legal para fiscalizar mandatos eletivos. Continue exercendo sua função com segurança jurídica – a lei está do seu lado.
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